-Princípio da Função Social da Empresa
Princípio implícito e decorrente do princípio da função social da propriedade e do princípio da função social do contrato
O empresário deve exercer sua atividade segundo uma concepção:
positiva - empresário deve adotar uma postura comissiva, em prol do desenvolvimento social. Não basta que cumpra a lei, deve promover cultura, assistencialismo, sustentabilidade etc
negativa - para exercer a função social da empresa basta o cumprimento da lei
Fabio Tokars: princípio da função social da empresa é utopia
crítica: negativa - já existe o princípio da legalidade
positiva - besteira; quem exerce atividade econômica almeja lucro
Ordem Social
-Seguridade social -previdência social
-assistência social
-saúde
-princípios
-custeio
-benefícios
Seguridade social abrange três institutos: previdência, assistência e, em parte, saúde.
-Princípios da seguridade social - art. 194, parágrafo único, CF
1. Princípio da solidariedade (art. 3º, I)
Todos devem contribuir para a seguridade social para que todos usufruam dela, ainda que não na mesma proporção.
2. Princípio da universalidade
A seguridade deve ser universal; deve ser o mais abrangente possível. Deve atender, inclusive, aqueles que não contribuem para ela (assistência).
3. Princípio da equivalência entre a população urbana e a rural
A seguridade deve proporcionar à população rural os mesmos benefícios dados à urbana. Entretanto, o valor da rural é menor.
4. Princípio da seletividade e distributividade
A seguridade seleciona quem mais necessita dela e distribui, criando benefícios para suprir a necessidade específica.
5. Princípio da irredutibilidade
Irredutibilidade nominal: numérica
Irredutibilidade real/material: considera a desvalorização da moeda
Em regra, trata-se da irredutibilidade real/material
-macete: aposentado - real
na ativa - nominal
-Custeio -art. 195, CF
empregador (contribuinte)
trabalhador (segurado)
receita dos concursos prognósticos
importação de bens e serviços
segurado -obrigatório -comum -empregado
-empregado doméstico
-trabalhador avulso
-individual
-especial
-facultativo
-segurado obrigatório: obrigado por lei a contribuir
-segurado facultativo: não é obrigado; contribui para usufruir
-obrigatório comum: é aquele que o recolhimento das contribuições, tanto a parte dele quanto a do contribuinte, é feita pelo contribuinte
-obrigatório individual: o segurado faz o recolhimento da sua contribuição
-obrigatório especial: produtor rural que trabalha em regime de economia familiar
-empregado: aquele que trabalha com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade
-empregado doméstico: mesmos requisitos do empregado, mas a continuidade substitui a habitualidade
-trabalhador avulso: portuário, em regra
OGMO: Órgão Gestor de Mão de Obra - intermedia a relação entre tomador e trabalhador
- recolhe as contribuições do trabalhador avulso
domingo, 3 de outubro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário