Pagamento indevido
-Pressupostos:
a) Realização de uma prestação, art.876
b) Ausência de vínculo jurídico, art.876
c) Erro, art. 877
Objeto de restituição, art. 878
-tudo o que não lhe é devido
-dinheiro
-objeto móvel ou imóvel
-posse
Frutos, acessões, benfeitorias, deteriorações
-possuidor de boa-fé , art. 1214, 1219
-possuidor de má-fé, art. 1216, 1220
Alienação do imóvel, objeto de repetição, art. 879
-em caso de transferência a título oneroso a terceiro de boa-fé, não cabe reivindicação do solvens para o terceiro. O solvens deverá demandar o accipiens. Caso este seja de boa-fé, responde só pelo preço; se de má-fé, paga o preço e indenização por perdas e danos.
-nos casos de transferência a título oneroso a terceiro de má-fé e de transferência a título gratuito, cabe ação reivindicatória do solvens para o terceiro.
Pagamento subjetivamente indevido, art. 880
Pagamento por consignação
1. Definição
É o depósito judicial da coisa devida, feito à ordem do juiz, com o fim de liberar definitivamente o devedor do vínculo obrigacional.
2. Hipóteses, art. 335
a) Mora do credor - I e II
b) Fato relativo ao credor - III ao V
3. Caráter facultativo ou obrigacional? Facultativo.
4. Requisitos, art. 336 e 337
a) sujeitos
b) objeto
c) modo, tempo e lugar
5. Hipóteses de levantamento do depósito, art. 338, 339, 340
6. Efeitos, art 337
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
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