Atos administrativos
1. Atos e fatos
-fato jurídico: descrição contida na norma
-fato jurídico administrativo
2. Atos da administração
-todo ato no exercício de função administrativa
-atos direito privado
-atos materiais
-atos de conhecimento, opinião, atos políticos, contratos, atos normatvos e atos administrativos propriamente ditos
3. Origem histórica
Fisco, Coroa, Rei
1790, França
-Pressupostos para existir/conceituar atos administrativos:
existência de vários poderes
divisão de atribuição entre os poderes
princípio da legalidade
regime jurídico administrativo
4. Critérios para conceituar o ato administrativo
a) Critério subjetivo, orgânico ou formal
-atos administrativos são os que ditam os órgãos administrativos
-exclui Poder Legislativo e Judiciário
-inclui atos normativos, contratos, atos materiais
b) Critério objetivo, funcional, material
-função administrativa - prover imediata e concretamente à exigências individuais e coletivas para a satisfação dos interesses públicos
-características: parcial, concreta, subordinada
-exclui atos normativos
-inclui atos materiais
c) Teorias mistas
Potestades públicas, regime jurídico administrativo, declaração de vontade e ato jurídico do CC 1916 (adquirir, resguardar, transferir, modifocar ou extinguir direitos) - exclui atos opinativos e normativos
d) Requisitos para definir atos administrativos
-declaração do Estado ou de quem lhe faça às vezes
-regime jurídico administrativo
-produção de efeitos jurídicos imediatos
-sujeito a controle judicial
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
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