sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Obrigações - 25/10

Pagamento com sub-rogação

-Sub-rogação pessoal: substituição de uma pessoa por outra

1. Definição
É a substituição do credor na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor ou que faculta a este os meios necessários ao cumprimento.

2. Modalidades
a) sub-rogação legal, art. 346
b) sub-rogação convencional, art.347

3. Efeitos
a) transferência do crédito e seus acessórios, art. 349
b) limites da sub-rogação legal, art. 350
c) sub-rogação parcial, art. 351

Dação em pagamento

1. Definição
Consiste na realização de uma prestação diferente da devida, com o fim de, mediante acordo do crdor, extinguir imediatamente a obrigação.

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