sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Constitucional III - 06/10

Benefícios

-Previdenciários
(mediante contraprestação)

1. Auxílio doença
Incapacidade temporária de exercer atividade econômica profissional
Perícia do INSS atesta essa incapacidade
Prazo de usufruto: enquanto durar a incapacidade
Pago a partir do 16º dia do afastamento
Período de carência de 12 meses (exceto auxílio doença acidentário)

2. Aposentadoria por invalidez
Incapacidade permanente que impede o exercício de qualquer atividade preofissional
Auxílio doença não é pré-requisito para aposentadoria porinvalidez
Não é eterna

3. Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
Período de carência: 15 anos
Trabalhador rural em regime de economia familiar: reduz 5 anos (homem: 60 anos; mulher: 55 anos)

4. Aposentadoria por tempo de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Professor, em regime de dedicação exclusiva, infantil, fundamental e médio: reduz 5 anos

5. Salário família
Para família de baixa renda (até R$810), com filhos de até 14 anos devidamente matriculados na escola e com carteira de vacinação em dia

6. Salário maternidade
Válido também para adoção
Pago por 120 dias, iniciando 30 dias antes da data prevista para o parto
É o único benefício que pode ser pago acima do teto previdenciário

7. Seguro desemprego
Situação de desemprego involuntário
Pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho
3 -> 6 meses
4 -> 6 a 11 meses
5 -> mais de 12 meses
Período de carência: 16 meses da última demissão
Se arranjar emprego, cessa o benefício

8. Auxílio reclusão
Pago para os dependentes do segurado preso, sendo a família de baixa renda
Não tem carência

9. Pensão por morte
Pago para os dependentes (cônjuge/companheiro, filhos até 21 anos) do segurado que morreu
-por conversão de aposentadoria
-diretamente (caso ainda estivesse na ativa)

-Assistenciais

1. Benefício assistencial do deficiente
Pago ao responsável pelo deficiente incapaz de trabalhar

2. Benefício assistencial do idoso
Pago ao idoso cuja família tenha renda per capta de 1/4 do salário mínimo (critério objetivo)
Visita "in loco" para analisar o estado de miserabilidade (critério subjetivo)

Saúde
art. 196, CF
-direito de todos e dever do Estado
mínimo existencial¹ X reserva do possível²
¹saúde é um direito dentro da mínima condição da dignidade da pessoa humana
²não se pode exigir do Estado mais do que está previsto em lei
politização do judiciário¹ X ditadura do judiciário²
¹até que ponto o judiciário pode intervir em questões políticas
²quando o judiciário intervém além do mínimo existencial

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