quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Obrigações - 13/10

6.1. Casos de validade do pagamento ao inibido de receber
"Quem paga mal, paga duas vezes"
a) art. 308
b) art. 310
c) art. 309
d) art. 312

7. Lugar do pagamento
7.1. A dívida podem ser:
a) quesível (queráblè)
domicílio do devedor
b) portável (portable)
domicílio do credor
7.2. art. 327
7.3. art. 328
7.4. art. 329
7.5. art. 330

8. Tempo do pagamento
8.1. As obrigações podem ser:
a) impuras
b) puras - art. 331
8.2. Obrigação condicional - art. 332
8.3. Obrigação sujeita a termo
a) prazo determinado - art. 397
"dies interpellat pro homine"
mora "ex re"
b) prazo indeterminado
interpelação do devedor
mora "ex persona"

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