- A prestação é o que o credor exige do devedor. Esta consiste no objeto do Direito de crédito e se trata de um comportamento, que pode ser uma conduta positiva (fazer) ou negativa (não fazer).
4. Princípios
a) Autonomia privada:
Princípio fundamental que confere liberdade aos particulares. Essa liberdade, entretanto, deve estar subordinada ao ordenamento jurídico e aos bons costumes.
O fundamento deste princípio está no art. 170 da Constituição Federal, o qual trata da livre iniciativa.
A liberdade dos particulares é uma liberdade limitada pela função social.
b) Boa-fé objetiva
O princípio da boa-fé objetiva está expressamente previsto np art. 422 do Código Civil.
A boa-fé subjetiva é um estado de fato, não um princípio.
c) Responsabilidade patrimonial
Toda responsabilidade pelas dívidas recai sobre o patrimônio do devedor. Está fundamentado no art. 391 do Código Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário