quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Obrigações - 04/07

  • A prestação é o que o credor exige do devedor. Esta consiste no objeto do Direito de crédito e se trata de um comportamento, que pode ser uma conduta positiva (fazer) ou negativa (não fazer).

4. Princípios

a) Autonomia privada:

Princípio fundamental que confere liberdade aos particulares. Essa liberdade, entretanto, deve estar subordinada ao ordenamento jurídico e aos bons costumes.

O fundamento deste princípio está no art. 170 da Constituição Federal, o qual trata da livre iniciativa.

A liberdade dos particulares é uma liberdade limitada pela função social.

b) Boa-fé objetiva

O princípio da boa-fé objetiva está expressamente previsto np art. 422 do Código Civil.

A boa-fé subjetiva é um estado de fato, não um princípio.

c) Responsabilidade patrimonial

Toda responsabilidade pelas dívidas recai sobre o patrimônio do devedor. Está fundamentado no art. 391 do Código Civil.

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