sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Constitucional III - 25/08

Processo Legislativo Orçamentário

1. Plano Plurianual (PPA)
-art. 165, parágrafo 1º
-mais geral
-estabelece de forma regionalizada as metas de investimentos
-estabelece programas de investimento de duração continuada
4 anos - art. 35, ADCT - 2º ano do mandato presidencial até o 1º ano do mandato seguinte
O lapso de 4 anos é norma de repetição obrigatória, mas os marcos temporais não (se repete na Constituição Estadual e Lei Orgânica).

2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
-estabelece as metas de arrecadação do exercício financeiro seguinte

3. Lei Orçamentária Anual (LOA)
-estabelece quanto será gasto com cada setor

Processo Legislativo Comum

-Fase introdutória compreende a iniciativa, apresentar projeto de lei
privativa (apenas um legitimado)
concorrente (qualquer um é legitimado)
popular

-Fase constitutiva: deliberação
parlamentar: comissões - casa iniciadora - casa revisora
extraparlamentar: Presidente (sancionar/vetar)

-Fase complementar: promulgação/publicação

Processo Legislativo Orçamentário

-Sumário, sintético, célere

-Iniciativa: privativa do chefe do Executivo

-Comissão mista permanente: 84 parlamentares
parecer sobre inconstitucionalidade, adequação da lei orçamentária; convocar audiências públicas

-Congresso Nacional: votação conjunta
rejeitada: art. 57, parágrafo 2º
emendar: art. 165, parágrafo 166 e seguintes
não tornar incompatível com a lei orçamentária mais genérica
em regra, só para reduzir gastos públicos; excepcionalmente, só pode aumentar se outra despesa correspondente for cancelada

-A fase complementar fica a critério dos Estados e Municípios

Prazos para apresentação pelo chefe do Executivo para o Legislativo

Executivo Legislativo
PPA 31/08 22/12
LDO 15/04 17/07
LOA 31/08 22/12

Princípios Orçamentários

1. Legalidade orçamentária
O administrador só pode fazer aquilo que está previsto em lei.

2. Universalildade
O administrador deve trabalhar com o valor bruto arrecadado, ainda que não seja esse o valor que ingresse nos cofres públicos.

3. Exclusividade
A lei orçamentária só pode versar sobre lei orçamentária.

4. Unidade
Existe, em vigor, uma única LOA, LDO e PPA no período de um ano. Isso não impede emendas no orçamento.

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