Processo Legislativo Orçamentário
1. Plano Plurianual (PPA)
-art. 165, parágrafo 1º
-mais geral
-estabelece de forma regionalizada as metas de investimentos
-estabelece programas de investimento de duração continuada
4 anos - art. 35, ADCT - 2º ano do mandato presidencial até o 1º ano do mandato seguinte
O lapso de 4 anos é norma de repetição obrigatória, mas os marcos temporais não (se repete na Constituição Estadual e Lei Orgânica).
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
-estabelece as metas de arrecadação do exercício financeiro seguinte
3. Lei Orçamentária Anual (LOA)
-estabelece quanto será gasto com cada setor
Processo Legislativo Comum
-Fase introdutória compreende a iniciativa, apresentar projeto de lei
privativa (apenas um legitimado)
concorrente (qualquer um é legitimado)
popular
-Fase constitutiva: deliberação
parlamentar: comissões - casa iniciadora - casa revisora
extraparlamentar: Presidente (sancionar/vetar)
-Fase complementar: promulgação/publicação
Processo Legislativo Orçamentário
-Sumário, sintético, célere
-Iniciativa: privativa do chefe do Executivo
-Comissão mista permanente: 84 parlamentares
parecer sobre inconstitucionalidade, adequação da lei orçamentária; convocar audiências públicas
-Congresso Nacional: votação conjunta
rejeitada: art. 57, parágrafo 2º
emendar: art. 165, parágrafo 166 e seguintes
não tornar incompatível com a lei orçamentária mais genérica
em regra, só para reduzir gastos públicos; excepcionalmente, só pode aumentar se outra despesa correspondente for cancelada
-A fase complementar fica a critério dos Estados e Municípios
Prazos para apresentação pelo chefe do Executivo para o Legislativo
Executivo Legislativo
PPA 31/08 22/12
LDO 15/04 17/07
LOA 31/08 22/12
Princípios Orçamentários
1. Legalidade orçamentária
O administrador só pode fazer aquilo que está previsto em lei.
2. Universalildade
O administrador deve trabalhar com o valor bruto arrecadado, ainda que não seja esse o valor que ingresse nos cofres públicos.
3. Exclusividade
A lei orçamentária só pode versar sobre lei orçamentária.
4. Unidade
Existe, em vigor, uma única LOA, LDO e PPA no período de um ano. Isso não impede emendas no orçamento.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário