IV. Administração pública
-"administrar"
atividade superior - planejamento
atividade subordinada - execução
-Ruy Cirne Lima - atividade de quem não é senhor absoluto - vontade
-dois sentidos
subjetivo, formal ou orgânico
objetivo, material ou funcional
-outra distinção
sentido amplo -subjetivo -órgãos administrativos
-órgãos governamentais
-objetivo -função política
-função administrativa
sentido estrito
1. Administração Pública X Governo
1.1. Aspecto objetivo
-funções: legislativa - produção jurídica primária
judiciária - produção jurídica subsidiária
executiva - produção jurídica complementar
1.2. Aspecto subjetivo
-quem exerce a função política?
2. Administração pública em sentido estrito
-sentido subjetivo - pessoas jurídicas, órgãos e agentes
-sentido objetivo - função
-direito administrativo
2.1. Administração pública em sentido objetivo - função
-fomento
-polícia administrativa
-serviço público
-intervenção
-características -atividade concreta
-finalidade
-reg. jur. dto público
Conceito de AP: é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob reg. jur. de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
2.2. Administração pública em sentido subjetivo
-art. 4º, DL 200/67
-AP direta
-AP indireta
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
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