1. Definição
É um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de exigir uma prestação, atribuído a um dos titulares, no seu interesse, corresponde a um dever de prestar imposto ao outro. (Antunes Varela)
Devedor => titular de um dever jurídico => dever de prestar
Credor => titular de um direito subjetivo de crédito*
*Trata-se de um direito subjetivo de crédito pois este, diferentemente de outros direitos subjetivos (da personalidade, por exemplo), tem caráter patrimonial.
Há casos em que uma parte pode ocupar a posição de devedor e credor simultaneamente.
2. Objeto
O Direito das Obrigações é um ramo do Direito Civil que tem como objeto a obrigação, ou seja, a relação jurídica entre um credor e um devedor (relação jurídica obrigacional).
3. Fontes
Contêm normas (regras e princípios) do Direito das Obrigações: o Código Civil, as leis especiais e a Constituição Federal. No Código Civil, a matéria é abrangida do art. 233 ao art. 965.
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