segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Obrigações - 02/07

Direito das Obrigações

1. Definição

É um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de exigir uma prestação, atribuído a um dos titulares, no seu interesse, corresponde a um dever de prestar imposto ao outro. (Antunes Varela)


Devedor => titular de um dever jurídico => dever de prestar

Credor => titular de um direito subjetivo de crédito*


*Trata-se de um direito subjetivo de crédito pois este, diferentemente de outros direitos subjetivos (da personalidade, por exemplo), tem caráter patrimonial.

Há casos em que uma parte pode ocupar a posição de devedor e credor simultaneamente.

2. Objeto

O Direito das Obrigações é um ramo do Direito Civil que tem como objeto a obrigação, ou seja, a relação jurídica entre um credor e um devedor (relação jurídica obrigacional).

3. Fontes

Contêm normas (regras e princípios) do Direito das Obrigações: o Código Civil, as leis especiais e a Constituição Federal. No Código Civil, a matéria é abrangida do art. 233 ao art. 965.

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