quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Administrativo I - 13/08 e 16/08

2.2. Conceito de função administrativa
-Conjunto de poderes jurídicos
-Poder-Função-Competência
-Promoção de satisfação de interesses essenciais (direitos fundamentais)
-Organização estável permanente
-Regime jurídico específico
-Sob controle judicial
"Função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente que se faz sobre regime jurídico específico e submetido a controle jurisdicional."

3. Regime jurídico administrativo
Conjunto de normas que disciplinamo desempenho de atividade e de organizações de interesse coletivo, vinculadas à realização de dieitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.

4. Príncípio do regime jurídico administrativo
4.1. Príncípio da supremacia do interesse público sobre o privado
-Posição privilegiada
-Posição de supremacia
-Autotutela
-"Dever-poder" -passiva: obrigado/proibido
-ativa: dever
4.2. Indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos
-Consequências
a. Príncípio da legalidade
a.1. Princípio da finalidade
a.2. Princípio da razoabilidde
a.3. Princípio da proporcionalidade
-medida apropriada (adequada)
-medida necessária (menos restritiva)
-restrições proporcionais
a.4. Princípio da motivação
-fundamentação do ato
a.5. Princípio da responsabilidade do Estado
b. Princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública
c. Princípio do controle administrativo
d. Princípio da isonomia
e. Princípio da publicidade
f. Princípio da alienabilidade dos atos concernentes a interesses públicos
g. Princípio do controle judicial dos atos administrativos
h. Princípio da hierarquia
i. Princípio da segurança jurídica

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