V. Organização administrativa
1. Administração pública X Governo
execução
define políticas
assume responsabilidade objetiva pelos atos
independente e sem responsabilidade pessoal
-Descentralização política
competências - U, E, DF, M
-Descentralização administrativa
divisão de competência entre entes com personalidade jurídica autônoma dentro do mesmo nível federado.
2. Administração pública direta e indireta
-Dec. Lei 200/67
-Atribuições da AP direta - atividades típicas do Estado
-Atribuições da AP indireta - atividades atípicas (exceto autarquias)
3.Princípios que norteiam a organização da AP
a. Princípio da descentralização
-distribuição de competência de uma para outra pessoa jurídica
Pode ser:
a.1. Política - atribuição própria conferida pela CF
a.2. Administrativa - a pessoa descentralizada recebe competências da pessoa central
Tipos:
a.2.1. descentralização geográfica. Ex.: territórios
a.2.2. descentralização por serviços
-Por lei, o Estado institui pessoa e lhe atribui titularidade sobre determinado serviço. Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.
a.2.3. descentralização por colaboração - transferência da execução de serviços à particular por ato ou contrato. Ex.: concessão de permissão
a.3. Para descentralizar é preciso:
-atribuir personalidade jurídica a ente diverso da matriz
-conferir ao ente descentralizado poder de decisão em matéria específica
-controle
a.4. Desconcentração - atribuição interna de competências
-dentro da mesma pessoa jurídica ou entre órgãos a ela pertencentes
Em razão:
-da matéria
-do grau (hierarquia)
-da região
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
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