domingo, 22 de agosto de 2010

Constitucional III - 18/08

-Fases de realização da despeza:
LEI - EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO
Previsão em lei orçamentária;
Reserva dos cofres públicos a determinado valor para fins específicos;
Via de regra, entre o empenho e a liquidação, ocorrem as licitações;
Liquidação: verificação do direito do credor ao recebimento de determinado recurso público;
Pagamento.

O administrador não pode contrair obrigação de despesanos 8 últimos meses de seu mandato se não puder pagá-las. O objetivo é evitar que o próximo administrador seja responsabilizado com as despesas.

-Pagamento das condenações judiciais
Emenda Constitucional 62
Precatório - art. 100
Precatório é uma ordem judicial para que o Executivo inclua na próxima lei orçamentária previsão de recursos para o pagamento da condenação judicial.
-Impenhorabilidade dos bens públicos
-Legalidade

As pessoas jurídicas de direito público pagam as condenações judiciais transitadas em julgado por precatório.
As pessoas jurídicas de direito privado, se não pagarem a condenação, têm seus bens penhorados.

Com a decisão transitada em julgado, o juiz emite ordem pedindo formação do precatório no tribunal.
Até 1º de julho - deverá ser pago até o final do exercício financeiro seguinte;
Depois de 1º de julho - até o final de dois exercícios financeiros.

O pagamento dos precatórios obedece a uma ordem cronológica. Entretanto, os de natureza alimentícia (condenações em crédito trabalhistas, referentes a vencimentos do serviço público, em benefícios previdenciários e honorários advocatícios) têm preferência. Há ainda uma especial preferência a portador de doença grave e idosos. Neste último caso, não se paga com prioridade o valor integral, apenas três vezes o valor equivalente à condenação de pequeno valor.

Condenação de pequeno valor
-dispensa precatório
-paga dentro de 60 dias
art. 97, p. 12, ADCT - Considera-se, para União, condenações de até 60 salários mínimos; para Estados, 40 salários; e Municípios, 30.
Os Estados e Municípios podem regulamentar, mas não podem estabelecer valor menor do que o teto da previdência (3,400 aproximadamente).

Sequestro de valores nos cofres públicos

Cessão de precatórios

Súmula vinculante nº17

Art. 34 e 35, Constituição Federal.

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