Remissão
1. Noção:
Perdão da dívida.
2. Pode ser:
a) Total
b) Parcial
3. Natureza jurídica - art. 385, CC
Ato bilateral: consentimento do credor + aceitação do devedor.
4. Remissão presumida - art. 386, CC
5. Requisitos - art. 386, CC
O crédito deve ser alienável; o credor deve dispor do crédito; capacidade específica de alienar.
6. Efeitos
a) Perda de crédito/débito, art. 385
b) Obrigações solidárias. art. 388
7. Remissão das garantias - art. 387
Responsabilidade civil
Impões obrigação de indenizar:
-por inadimplemento de contrato (contratual) - art. 389, CC
-se nasce de ato ilícito (extracontratual) - art. 188, CC
1. Contratual
2. Não cumprimento (inadimplemento)
2.1. Definição
Não realização da prestação debitória, sem que no entanto se tenha verificado qualquer das causas extintivas típicas da relação obrigacional.
2.2. Quanto à causa
a) Inimputável ao devedor (sem culpa) - caso fortuito ou de força maior
b) Imputável ao devedor (com culpa)
2.3. Quanto ao efeito
a) Inadimplemento absoluto da obrigação
b) Inadimplemento relativo da obrigação = mora
c) Violação positiva do contrato (realiza a prestação devida, mas de forma defeituosa)
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário