segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Obrigações - 17/11

Remissão

1. Noção:
Perdão da dívida.

2. Pode ser:
a) Total
b) Parcial

3. Natureza jurídica - art. 385, CC
Ato bilateral: consentimento do credor + aceitação do devedor.

4. Remissão presumida - art. 386, CC

5. Requisitos - art. 386, CC
O crédito deve ser alienável; o credor deve dispor do crédito; capacidade específica de alienar.

6. Efeitos
a) Perda de crédito/débito, art. 385
b) Obrigações solidárias. art. 388

7. Remissão das garantias - art. 387

Responsabilidade civil

Impões obrigação de indenizar:
-por inadimplemento de contrato (contratual) - art. 389, CC
-se nasce de ato ilícito (extracontratual) - art. 188, CC

1. Contratual

2. Não cumprimento (inadimplemento)

2.1. Definição
Não realização da prestação debitória, sem que no entanto se tenha verificado qualquer das causas extintivas típicas da relação obrigacional.

2.2. Quanto à causa
a) Inimputável ao devedor (sem culpa) - caso fortuito ou de força maior
b) Imputável ao devedor (com culpa)

2.3. Quanto ao efeito
a) Inadimplemento absoluto da obrigação
b) Inadimplemento relativo da obrigação = mora
c) Violação positiva do contrato (realiza a prestação devida, mas de forma defeituosa)

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