segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Constitucional III - 17/11

ADIN

Trâmite:

petição inicial - cautelar/liminar - pedido de informações - AGU - PGR - STF/decisão

-ajuizada a ADIN, não pode haver desistência da ação
-os efeitos da lei são suspendidos durante o processo
-na ADIN, não é admitido intervenção de terceiros
-AGU (Avogado Geral da União): defensor da constitucionalidade da lei, só não é obrigado a fazê-lo se o STF, em julgamento difuso, já ter dito que é inconstitucional
-PGR (Procurador Geral da República): manifesta opinião; não-vinculante. Se foi este que ajuizou a ADIN, ainda deve dar o parecer e pode, inclusive, mudar de ideia
-a decisão é colegiada (todos os ministros participam)
instalação: mínimo 8 ministros
aprovada por maioria absoluta (6 ministros)
-efeitos: a decisão do STF tem efeito "erga omnes" vinculante
ADIN é uma ação de natureza dúplice
tem efeitos "ex tunc"
represtinatório

Modulação dos efeitos temporais: por decisão de 2/3 dos integrantes, o STF pode alterar
o efeito "ex tunc" da decisão e prever outra data para que sua decisão produza efeito (sempre tendo em base a segurança jurídica)

Inconstitucionalidade por arrastamento: a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo de lei leva com ela outros dispositivos ou atos normativos vinculados ao dispositivo atacado, ainda que não sejam objetos da ADIN.

ADIN por omissão

-objeto: inconstitucionalidade por omissão
-mesmos legitimados da ADIN
-trâmite: não tem cautelar/liminar
-efeitos: declaratória (declara inércia do Legislativo)
mandamental (manda legislar)

ADC

-objeto: lei federal
-para declarar a lei constitucional
-na petição inicial, deve-se comprovar que há controvérsia no âmbito dos tribunais quanto à constitucionalidade da lei
-trâmite: não tem AGU
-mesmos legitimados da ADIN
-efeitos: mesmos da ADIN
"ADC é ADIN de sinal trocado"

ADPF

-caráter subsidiário: só pode usar quando não couber nenhuma outra das ações
-mesmos legitimados
-depende do objeto da ação

ADIN interventiva
-pedido de intervenção (espontânea ou provocada)
-quando a conduta administrativa fere os preceitos constitucionais
-art. 34, 35, 36

Representação de inconstitucionalidade

-objeto: lei ou ato normativo estadual e municipal
-legitimados: a constituição do Estado que estabelece
-eficácia: igual a da ADIN
-parâmetro: constituição do Estado
-

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