Imputação ao pagamento
1. Definição
É a determinação feita pelo devedor entre dois ou mais débitos da mesma natureza, positivos e vencidos, devidos a um só credor, indicativa de qual dessas dívidas quer solver.
2. Requisitos
art. 352
3. Autor da imputação
art. 353, 355
4. Imputação dos juros
art. 354
Novação
1. Definição
É o acordo pelo qual as partes extinguem uma obrigação mediante a criação de uma nova obrigação em seu lugar.
2. Modalidades
art. 360, 362
a) objetiva - tem como elemento novo o objeto
b) subjetiva - tem como elemento novo o sujeito
ativa: novo credor
passiva: novo devedor
3. Requisitos
a) existência e validade da obrigação anterior, art. 367
b) criação de nova obrigação
c) "animus novandi"
d) elemento novo
4. Efeitos
a) extinção da obrigação novada
b) extinção de acessórios e garantias
c) risco de insolvência do novo credor
d) novação em obrigação solidária, art. 365
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário