sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Administrativo I - 12/11

Anulação ou invalidação dos atos administrativos

-Desfazimento do ato por razões de ilegalidade com efeitos "ex tunc"
-Súmula 346 e 473 STF
-Interesse de terceiros
-Obrigação ou faculdade?
dolo, direitos privados, dano ao erário

1. Ato jurídico X ato administrativo
-Diferenças:
vício: interesses individuais X interesses de terceiros
depende de provocação X autotutela
ilegal = inválido X ilegal -válido
-inválido
elementos: sujeito, objeto e forma X sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade

2. Elementos do ato administrativo e os vícios
a) Sujeito
a.1) Incompetência
usurpação de função - art. 328, CP
excesso de poder
função de fato
a.2) Incapacidade
impedimento - art. 18, lei 9784/99
suspeição - art. 20, lei 9784/99
b) Objeto
lícito
possível
moral
certo/determinado
c) Forma
d) Motivo
pressuposto de fato e de direito falsos
e) Finalidade
ampla e restrita
desvio de finalidade

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