sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Obrigações - 10/11

Compensação

1. Definição:
Extinção de duas dívidas contrapostas que ligam duas pessoas e nas quais cada uma destas é simultaneamente devedora e credora da outra.

2. Pode ser:
a) total
b) parcial (diferença de valores)

3. Modalidades:
a) legal
quando estão presentes todos os requisitos do CC
é automática, não precisa ser alegada
b) convencional
as partes convencionam
c) judicial
determinada por ato judicial, se dá por meio de sentença de juiz

4. Requisitos da compensação legal:
a) requisitos positivos
-reciprocidade de créditos e de débitos - art. 368
-dívidas líquidas e vencidas - art. 369
-fungibilidade - art. 370
b) requisitos negativos - art. 373 - 380

5. Efeitos
a) opera de pleno direito - art. 368
b) efeito retroativo da sentença ("ex tunc")
c) art. 377 (caso de cessão de crédito)

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