segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Administrativo I - 08/11

Extinção do ato administrativo

1. Revogação
-extinção de um ato administrativo por outro por razão de oportunidade e conveniência
-pode ser explícita ou implícita
-sujeito ativo - autoridade no exercício de função administrativa; autor do ato ou autoridade administrativa hierarquicamente superior
-objeto - ato ou relação jurídica válida
-em geral, revoga-se ato eficaz
abstrato ou concreto
CABM - "retirada"
-fundamentos - competência discricionária
-motivo - inconveniência ou inoportunidade do ato
-efeitos - extingue o ato anterior sem ofender os efeitos passados ("ex nunc")
-revogar ato revogador - represtinação
-natureza - ato administrativo constitutivo (diferente da declaratório)
instaura situação nova
-limites ao poder de revogar
só pode quando...
... a lei atribua competência
... o agente continua competente para o ato após sua edição
-atos concretos irrevogáveis
os que a lei declare
os já exauridos
os meros atos administrativos
os que geram direitos adquiridos, os que decidem processo administrativo, etc
-revogação X indenização
-coisa julgada administrativa X via judicial

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