Ordem econômica
Princípio da livre iniciativa
A todos é assegurado o exercício de uma atividade econômica profissional.
O Estado só restringe esse direito em duas hipóteses: em nome do interesse público e da soberania nacional.
O Estado empresário se lança na economia para concorrer com os particulares.
Exemplo de empresa que entra no mercado em nome do interesse público: Caixa Econômica Federal.
Exemplo de empresa que entra no mercado em nome da soberania nacional: Petrobrás.
Princípio da livre concorrência
Permite-se a concorrência entre as empresas porque ela é benéfica ao consumidor.
O ordenamento pune condutas contrárias à livre concorrência.
CADE: tribunal administrativo para julgar infrações à ordem econômica.
Lei antitruste (8884/94) - pune infrações à ordem econômica.
Art. 20 e 21
-aumento arbitrário de preços
-domínio de mercado relevante (empresa que detém 20% ou mais de determinado mercado)
quando o domínio de mais de 20% do mercado decorre de modo natural, de maior eficiência profissional, não haverá infração
Função social da propriedade
-Institutos constitucionais aplicados pela inobservância da função social da propriedade:
1. Usucapião constitucional -urbano
-rural
2. Desapropriação sanatória
O proprietário perderá a propriedade se a ela não der uma função social.
No usucapião constitucional, o proprietário perde a propriedade para outro particular.
Urbano:
-até 250m²
-se outra pessoa tiver posse desse imóvel de forma ininterrupta e sem oposição por 5 anos
o posseiro deve estar utilizando para fins de moradia própria ou da família
não pode ser proprietário de outro imóvel
Rural:
-até 50 hectares
-posseiro do imóvel rural por 5 anos ininterruptos e sem oposição
-não pode ser proprietário de outro imóvel
Na desapropriação sanatória, perde-se a propriedade para o Estado.
1. Desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro
Desapropria mesmo que a propriedade tiver função social, pois é o princípio da supremacia do interesse público que justifica. Não configura sanção.
2. Desapropriação mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública
Se aplica em imóveis urbanos e é de competência do município.
-município notifica proprietário para que ele dê destinação social ao imóvel (prazo previsto em lei)
-passado o prazo, faz-se a verificação
-aumento progressivo da alíquota do IPTU por 5 anos
-passados 5 anos, pagando ou não o IPTU, se não for dada uma destinação social, desapropria-se
-títulos resgatados em 10 anos
3. Desapropriação mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária
Competência da União.
Procedimento mais rápido.
-União notifica particular para que este torne o imóvel produtivo em determinado tempo
-desapropriação
-paga-se em títulos da dívida agrária: em até 20 anos, sendo que o resgate só começa no segundo ano
4. Desapropriação confiscatória
Competência da União.
Objeto: glebas de cultivo ilegal de planta psicotrópica.
Não recebe indenização.
sábado, 11 de setembro de 2010
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