sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Administrativo I - 20/09

Traços comuns entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:
-criação (autorização) e extinção por lei
-pessoas jurídicas de direito privado
-sujeição a controle da AP direta
-derrogação parcial do regime jurídico de direito privado
-atividade econômica ou serviço público

Traços distintivos:
-forma de organização
-capital

5. Autarquias
-pessoa jurídica de direito público
-criada por lei
-desempenham atividade típica do Estado
-concurso - servidores estatuários
-Caixa Econômica -> empresa pública
Rede Ferroviária Federal -> América Latina Logística
-regime jurídico administrativo: licitação
imunidades tributárias
prazos (4x contestar; 2x recorrer)
-patrimônio
-ex.: IAA, INSS, Universidades, INCRA, IBAMA

Paralelo entre autarquia e fundação
Semelhanças:
-pessoas jurídicas de direito público
-servidores estatuários
Diferenças:
-autarquia - lei específica
-fundação - ato administrativo (autorizado por lei)
atribuições (lei complementar)

6. Outras figuras da AP Indireta

a) Agências reguladoras
Ex.: ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANS, ANA, CVM, CADE
-atividade: regulação e controle
regulação (poder de polícia)
-regime jurídico: autarquias em regime especial
poder de representação
poder normativo
composição de conflitos
maior autonomia em relação à AP direta
estabilidade dos dirigentes: decisão com caráter definitivo
não podem ser exonerados "ad nutum"
escolha do chefe do Executivo e aprovação do Senado
quarentena

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