V. Administração pública indireta
#Pessoa jurídica de direito privado
-vontade particular
-fim lucrativo
-interesse particular
-liberdade de fixar, modificar, prosseguir ou não seus fins
-liberdade de extinguir
-sujeição a controle negativo do Estado
-ausência de prerrogativas
-traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e privadas criadas pelo Estado
-personalidade jurídica própria
-finalidade - interesse público
-objeto definido em lei
-não se podem extinguir por vontade própria
-sujeição a controle positivo do Estado
#Prerrogativas e sujeições: autoexecutoriedade, autotutela, alteração e rescisão contratual unilateral, impenhorabilidade dos bens, juízo privativo, imunidade tributária, sujeição aos princípios da administração pública, licitação, concurso (diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado)
1. Fundação
-pessoa jurídica de direito público/privado
-patrimônio público
-atividade no âmbito social - saúde, educação etc
-FUNAI, FNS, FUnB
2. Consórcio público
-pessoa jurídica de direito público/privado
-lei 11107/05
gestão associada de serv. público
3. Sociedade de economia mista
-pessoa jurídica de direito privado
-capital público e privado
-atividade econômica ou serviços públicos
-servidores - CLT - concurso
-BB, Petrobrás, SANEPAR, SEBESP, COPEL
4. Empresa pública
-pessoa jurídica de direito privado
-capital público
-servidores
-Caixa Econômica Federal, EBCT
-interventora do domínio econômico ou pres. serv. público
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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