quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Administrativo I - 27/09

5. Regulamento

5.1. No direito europeu
-regulamento executivo
-regulamento autorizado ou delegado
-regulamento independente ou autônomo

5.2. Na CF brasileira
-princípio da legalidade - art. 5º, II, CF
-art. 84, VI, a - organização e funcionamento da administração desde que não implique em aumento de despesas nem criação ou extensão de órgãos públicos

5.3. Conceito - ato geral e abstrato, de competência do chefe do Poder Executivo, produzido para executar a lei uniformemente

regulamento X lei

5.4. Natureza da competência regulamentar
-estabelecer aspectos comportamentais e critérios - uniformes e isonômicos
-só há regulamento onde há espaço para atuação administrativa
-regulamento é meio de disciplinar a discricionariedade
-ausência - MI - art. 5º, LXXI, CF
-dever jurídico

5.5. Limites ao regulamento brasileiro
-não pode gerar direitos e obrigações novos
-regulamento X lei

5.6. Conteúdo da competência regulamentar
-"modus operandi"
-padronização - a lei comporta múltiplas possibilidades
-funções do regulamento - segurança jurídica, garantir aplicação isonômica da lei, restringir a discricionariedade

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