5. Classificação dos órgãos
a. Quanto a sua estrutura:
-Simples: decisão manifestada individualmente
Ex.: Presidente da República
-Colegiais: corpo deliberativo
Procedimento - convocação, conhecimento prévio da pauta, verificação do quorum, impedimentos, sessão, discussão, vocação e proclamação dos resultados
Ex.: Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional
b. Quanto às funções:
-Ativos
-De controle
-Consultivos
c. Quanto à posição que ocupam na estrutura estatal
-Independentes: têm origem na CF
Autonomia administrativa, financeira e política
-Autônomos: alta estrutura
Autonomia financeira, administrativa e técnica.
Direção, planejamento e coordenação
-Superiores: direção, comando, controle e decisão
Sem autonomia administrativa e financeira
Função técnica e de planejamento
Gabinetes, procuradorias, coordenarias, departamentos, divisões
-Subalternos: reduzido poder decisório
Não possuem autonomia. São as seções de expediente e pessoal
6. Competência
-Deveres-poderes: Estado
órgãos
pessoas
-Conceito: "Círculo compreensivo de um plexo de deveres públicos a serem satisfeitos mediante o exercício de correlatos e demarcados poderes instrumentais legalmente conferidos para a satisfação de interesses."
-Aptidão de órgãos ou autoridade para realizar certa atividade.
6.1. Características
-obrigatória
-irrenunciável
-intransferível
-imodificáveis por vontade de seu titular
-imprescritíveis
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
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