quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Administrativo I - 30/08

5. Classificação dos órgãos

a. Quanto a sua estrutura:
-Simples: decisão manifestada individualmente
Ex.: Presidente da República
-Colegiais: corpo deliberativo
Procedimento - convocação, conhecimento prévio da pauta, verificação do quorum, impedimentos, sessão, discussão, vocação e proclamação dos resultados
Ex.: Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional

b. Quanto às funções:
-Ativos
-De controle
-Consultivos

c. Quanto à posição que ocupam na estrutura estatal
-Independentes: têm origem na CF
Autonomia administrativa, financeira e política
-Autônomos: alta estrutura
Autonomia financeira, administrativa e técnica.
Direção, planejamento e coordenação
-Superiores: direção, comando, controle e decisão
Sem autonomia administrativa e financeira
Função técnica e de planejamento
Gabinetes, procuradorias, coordenarias, departamentos, divisões
-Subalternos: reduzido poder decisório
Não possuem autonomia. São as seções de expediente e pessoal

6. Competência

-Deveres-poderes: Estado
órgãos
pessoas

-Conceito: "Círculo compreensivo de um plexo de deveres públicos a serem satisfeitos mediante o exercício de correlatos e demarcados poderes instrumentais legalmente conferidos para a satisfação de interesses."

-Aptidão de órgãos ou autoridade para realizar certa atividade.

6.1. Características
-obrigatória
-irrenunciável
-intransferível
-imodificáveis por vontade de seu titular
-imprescritíveis

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